1. O primeiro passo é escolher um nome da lista de nomes pré-aprovados da internet ou do balcão Empresa na Hora. Ou, se preferir, pode apresentar um certificado de admissibilidade que já tenha sido aprovado pelo Registro Nacional de Pessoas Coletivas.
2. Após escolher o nome da empresa, deve indicar o tipo de pacto social que pretende assumir: um pré-aprovado ou elaborado por você. O contrato social, também conhecido como contrato de sociedade, estabelece a divisão do capital, a divisão dos lucros ou os direitos de voto.
3. Em seguida, deve indicar um Técnico Oficial de Contas (TOC), escolher uma Bolsa de TOCs disponível ou entregar a declaração de início de atividade em qualquer serviço de Finanças (até 15 dias após a criação da empresa)
4. Além disso, é necessário estabelecer o capital social da empresa – os recursos que os sócios dão à sociedade para que ela possa desenvolver suas atividades e que correspondem ao patrimônio inicial da companhia. O processo será finalizado quando todos os sócios depositarem o valor do capital social em uma conta bancária em nome da sociedade dentro de cinco dias úteis após o registo. Em outras palavras, podem entregar o capital social para a sociedade até o final do primeiro exercício económico (normalmente, até o final do ano)
5. Em seguida, deverá apresentar os documentos solicitados. Se se tratar de pessoas singulares, é necessário apresentar o cartão de cidadão de todos os sócios. Se for uma entidade coletiva, será necessário apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou o código de acesso ao Cartão Eletrónico. A ata de deliberação da Assembleia-Geral que atribui poderes para a criação da associação, os documentos de identificação dos representantes legais da empresa em questão (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência), a certidão de nascimento ou o documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas.
Não é preciso estar presente no país, pode abrir empresa tanto presencialmente como à distância.
O visto que necessita para abrir empresa sendo estrangeiro é o visto D2
A sociedade por Quotas: pode ser constituída por dois ou mais sócios, que dividem o capital social da empresa.
Sociedade Anónima: Neste tipo de sociedade, o capital social é dividido em ações por, no mínimo, 5 sócios.
Existem dois tipos de empresa, singulares e coletivas.
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